O que é o 13º
O décimo terceiro salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, é um direito de quem trabalha com carteira assinada, garantido pela Lei 4.090, de 1962, e pela Constituição. Empregados domésticos, trabalhadores rurais e avulsos também têm direito.
Fonte: Lei 4.090, de 13 de julho de 1962.
Como calcular
A lei define o valor como 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. A fração de 15 dias ou mais de trabalho em um mês conta como mês inteiro.
Na prática: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Trabalhou o ano todo com salário de R$ 3.000: recebe R$ 3.000.
- Entrou em maio com salário de R$ 3.000: são 8 meses, então R$ 3.000 dividido por 12, vezes 8, dá R$ 2.000.
Médias de horas extras, adicionais e comissões costumam entrar no cálculo. Confira no contracheque.
Quando é pago
A Lei 4.749, de 1965, divide o pagamento em duas parcelas:
- 1ª parcela: metade do salário do mês anterior, paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos. O trabalhador pode pedir para receber junto com as férias, fazendo o pedido em janeiro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e de imposto de renda calculados sobre o valor total.
Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o costume é antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Fonte: Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Imposto de renda sobre o 13º em 2026
O imposto do 13º é cobrado separado do salário do mês. Desde 2026, a redução criada pela Lei 15.270 também se aplica a ele, o que zera o imposto para quem tem rendimento de até R$ 5 mil. Veja como funciona a isenção do IR até R$ 5 mil.
Demissão, afastamento e aposentados
Quem é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados junto com as verbas da rescisão. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao proporcional daquele ano. Aposentados e pensionistas do INSS recebem um abono anual equivalente, com calendário definido pelo governo a cada ano.
Uma boa ideia é decidir antes o destino do dinheiro: quitar dívidas caras, como o rotativo do cartão, ou reforçar a reserva de emergência.
Fontes
- Brasil. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
- Brasil. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º salário proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
Qual o prazo da primeira parcela do 13º?
Entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela vence até 20 de dezembro.
Tem desconto na primeira parcela?
Não. INSS e imposto de renda são descontados na segunda parcela, calculados sobre o valor total.
Quem é demitido recebe o 13º?
Na demissão sem justa causa, sim, de forma proporcional. Na justa causa, o proporcional daquele ano é perdido.