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O que mudou

A Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025, criou uma redução no imposto de renda das pessoas físicas que vale desde janeiro de 2026. Segundo o Senado, a medida deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes: mais de 10 milhões deixam de pagar e outros 5 milhões passam a pagar menos.

Fonte: Agência Senado, sanção da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, novembro de 2025.

Como a regra funciona

A lei não mudou as faixas da tabela progressiva. Ela criou um desconto aplicado depois que o imposto é calculado normalmente:

Rendimento tributável mensalRedução do imposto
até R$ 5.000,00até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero
de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento
acima de R$ 7.350,00sem redução

Na faixa intermediária, o desconto diminui de forma gradual até sumir em R$ 7.350. Isso evita que um pequeno aumento de salário faça a pessoa pagar muito mais imposto de uma vez.

Fonte: Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, art. 3º-A da Lei 9.250.

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Exemplo de cálculo

Para quem tem rendimento tributável mensal de R$ 6.000, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes 6.000, ou seja, R$ 978,62 menos R$ 798,87, o que dá R$ 179,75. Esse valor é abatido do imposto que seria cobrado pela tabela progressiva.

O imposto final depende de outros fatores, como contribuição ao INSS e dependentes. Os simuladores da Receita Federal e o contracheque mostram o valor exato do seu caso.

Vale para o 13º salário?

Vale. A lei diz que a mesma redução também se aplica ao imposto cobrado na fonte sobre o décimo terceiro salário. Veja como calcular o 13º.

E a declaração anual?

Como a regra começou a valer em janeiro de 2026, o efeito completo aparece na declaração entregue em 2027, referente ao ano de 2026. Quem continua obrigado a declarar por outros critérios, como ter bens acima do limite ou rendimentos isentos elevados, precisa seguir entregando. A mesma lei criou uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa.

Veja também quanto guardar na reserva de emergência e gastos pequenos que pesam no fim do mês.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação médica, financeira ou profissional individualizada.

Fontes

  1. Brasil. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15270.htm
  2. Agência Senado. Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, 27 nov. 2025. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/27/sancionada-isencao-do-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil-por-mes

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda em 2026?

Não. Desde janeiro de 2026, a redução criada pela Lei 15.270 zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000.

Quem ganha R$ 6 mil paga menos imposto?

Sim. Nesse caso a redução é de R$ 179,75 por mês sobre o imposto calculado pela tabela progressiva.

A isenção vale para o 13º salário?

Sim. A lei manda aplicar a mesma redução no imposto cobrado na fonte sobre o 13º.

Preciso continuar declarando o imposto de renda?

Depende. Quem se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade, como patrimônio acima do limite, continua obrigado a declarar.

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