O que mudou
A Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025, criou uma redução no imposto de renda das pessoas físicas que vale desde janeiro de 2026. Segundo o Senado, a medida deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes: mais de 10 milhões deixam de pagar e outros 5 milhões passam a pagar menos.
Fonte: Agência Senado, sanção da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, novembro de 2025.
Como a regra funciona
A lei não mudou as faixas da tabela progressiva. Ela criou um desconto aplicado depois que o imposto é calculado normalmente:
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Na faixa intermediária, o desconto diminui de forma gradual até sumir em R$ 7.350. Isso evita que um pequeno aumento de salário faça a pessoa pagar muito mais imposto de uma vez.
Fonte: Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, art. 3º-A da Lei 9.250.
Exemplo de cálculo
Para quem tem rendimento tributável mensal de R$ 6.000, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes 6.000, ou seja, R$ 978,62 menos R$ 798,87, o que dá R$ 179,75. Esse valor é abatido do imposto que seria cobrado pela tabela progressiva.
O imposto final depende de outros fatores, como contribuição ao INSS e dependentes. Os simuladores da Receita Federal e o contracheque mostram o valor exato do seu caso.
Vale para o 13º salário?
Vale. A lei diz que a mesma redução também se aplica ao imposto cobrado na fonte sobre o décimo terceiro salário. Veja como calcular o 13º.
E a declaração anual?
Como a regra começou a valer em janeiro de 2026, o efeito completo aparece na declaração entregue em 2027, referente ao ano de 2026. Quem continua obrigado a declarar por outros critérios, como ter bens acima do limite ou rendimentos isentos elevados, precisa seguir entregando. A mesma lei criou uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa.
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Fontes
- Brasil. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15270.htm
- Agência Senado. Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, 27 nov. 2025. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/27/sancionada-isencao-do-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil-por-mes
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, a redução criada pela Lei 15.270 zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000.
Quem ganha R$ 6 mil paga menos imposto?
Sim. Nesse caso a redução é de R$ 179,75 por mês sobre o imposto calculado pela tabela progressiva.
A isenção vale para o 13º salário?
Sim. A lei manda aplicar a mesma redução no imposto cobrado na fonte sobre o 13º.
Preciso continuar declarando o imposto de renda?
Depende. Quem se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade, como patrimônio acima do limite, continua obrigado a declarar.